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TRE-MA Multa Comunicador em R$ 53,2 Mil por Divulgação de Pesquisa Eleitoral Irregular

O caso remonta a maio do ano passado, quando o canal exibiu uma suposta pesquisa de intenção de voto para a prefeitura de Alto Alegre do Maranhão

TRE-MA Multa Comunicador em R$ 53,2 Mil por Divulgação de Pesquisa Eleitoral Irregular
TRE-MA Multa Comunicador em R$ 53,2 Mil por Divulgação de Pesquisa Eleitoral Irregular (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa de R$ 53,2 mil ao comunicador José da Luz Pinto dos Santos, responsável pelo canal “Programa do Repórter Zezinho” no YouTube, devido à veiculação de uma pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral. A decisão, publicada em 28 de abril de 2025, atende a um recurso interposto pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) relacionado às eleições legislativas de 2024.

O caso teve origem em maio de 2024, quando o canal publicou um vídeo contendo uma suposta pesquisa de intenção de voto para a prefeitura de Alto Alegre do Maranhão. O material apresentou percentuais detalhados de preferência eleitoral e utilizou o termo “pesquisa eleitoral”, com formato e linguagem que, segundo o MDB, sugeriam caráter profissional, induzindo pesquisas a erro. O partido argumentou que a divulgação violava a legislação eleitoral, que exige registro prévio de pesquisas junto à Justiça Eleitoral.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância classificou o conteúdo como um simples enquete, determinando somente a remoção do vídeo, sem aplicação de multa. Contudo, o TRE-MA, ao julgar o recurso, reformou a decisão, considerando que o material configurou uma pesquisa eleitoral irregular. O corte percebeu que o vídeo simulava metodologia de levantamento de dados e não possuía registro oficial, descumprindo as normas eleitorais.

O desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, relator do processo, enfatizou que a legislação eleitoral exige transparência na divulgação de pesquisas para garantir a lisura do processo democrático e evitar manipulações que influenciem o eleitorado. A multa de R$ 53,2 mil corresponde ao valor mínimo estipulado pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que estabelece disposições para a divulgação de pesquisas não autorizadas, com sanções que podem atingir até R$ 106,4 mil.

FONTE:Adaptado de notícia publicada pelo site Cubo Jr. em 28 de abril de 2025. Disponível em: https://cubo.jr.br . Ver também informações complementares no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão ( ]( https://www.tre-ma.jus.br/)[ ]()

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